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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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17 março 2008

Justiça do Trabalho pode decretar hipoteca judiciária

A Justiça do Trabalho pode decretar a hipoteca judiciária de bens prevista no artigo 466 do Código de Processo Civil para garantir a execução de débito trabalhista em andamento, independentemente de solicitação das partes. Com esse entendimento, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a um recurso em que a Empresa Valadarense de Transportes Coletivos contesta o fato de o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ter determinado a hipoteca de imóveis de sua propriedade, para garantir a execução de valor correspondente à condenação que lhe fora imposta.
Em ação movida por um grupo de ex-empregados, por meio do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Governador Valadares, a empresa foi condenada ao pagamento de diferenças salariais, incluindo verbas referentes ao intervalo intrajornada e a honorários advocatícios. Após a interposição de recursos de ambas as partes, o TRT da 3ª Região, além de manter a condenação, decretou a hipoteca judiciária de imóveis da empresa, correspondentes ao valor da condenação, até o seu pagamento.