
Durante o encontro, o presidente do TST entregou aos senadores nota técnica com análise dos pontos do projeto. A certidão tem por objetivo principal agilizar os processos que se encontram na fase de execução. O ministro lembrou aos deputados que a Justiça do Trabalho não dispõe de mecanismo adequado, como no processo civil, de coerção e estimulo para que o devedor pague uma dívida judicial irreversível. Assim, é necessária a criação de mecanismos mais eficientes para que o trabalhador possa receber o seu crédito, como é o caso da Certidão. “De cada cem trabalhadores que obtêm ganho de causa na Justiça do Trabalho, somente 31 chegam a receber seu crédito”, avaliou o presidente do TST.
Pelo projeto, as empresas só poderiam participar de licitações públicas ou receber alguns tipos de incentivos fiscais com essa certidão. O projeto se encontra atualmente em tramitação na Comissão de Assuntos Sociais do Senado. Ontem o presidente do TST visitou senadores da comissão para entregar a nota técnica.
No documento, o TST informa que só não receberiam a certidão as empresas que tivessem processo já totalmente transitados em julgado e cujas dívidas não tivessem ainda sendo discutidas na fase de execução. O Tribunal garante ainda que tem condições de expedir, em tempo hábil, a certidão de forma eletrônica e gratuita. Para isso, o TST está totalmente aparelhado e capacitado para avaliar a existência de débitos.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho