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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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25 junho 2007

Celular divulgado em anúncio de cemitério não dá direito a sobreaviso

No exercício da função de gerente, o simples fato de portar celular da empresa não assegura ao empregado direito ao pagamento de horas de sobreaviso – mesmo com a divulgação sistemática do número em anúncios. É o que entendeu o Tribunal Superior do Trabalho, ao reformar decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que havia concedido a vantagem a um gerente de empresa administradora de cemitério. O entendimento, da Quarta Turma, foi mantido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).
O trabalhador foi contratado pela Emedaux Administração e Participação Ltda., onde permaneceu durante nove anos e chegou ao posto de gerente do Cemitério e Parque Jardim da Paz, em Florianópolis. Após ser demitido, readmitido e novamente dispensado no período de cinco meses, ele ajuizou ação em que buscava o reconhecimento de unicidade contratual (por entender que sua primeira demissão fora forjada, na medida em que foi “recontratado”), pagamento de comissões, horas extras, intervalo intrajornada, adicional noturno e sobreaviso, entre outras verbas.