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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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17 junho 2016

Serviço Voluntário - Conceito

A Lei 13.297, de 16-6-2016, que altera o artigo 1º da Lei 9.608, de 18-2-98, para incluir a assistência à pessoa como objetivo de atividade não remunerada reconhecida como serviço voluntário.
a nova redação do caput do artigo 1º da Lei 9.608/98:
"Art. 1º Considera-se serviço voluntário, para os fins desta Lei, a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada de fins não lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou e assistência à pessoa."

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