A Lei 15.371, de 31 -3- 2026 (DO-U 1, de1º-4-2026), promove uma importante ampliação da Licença-paternidade no Brasil. A norma estende o benefício para até 20 dias, cria o Salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e amplia a proteção a diferentes categorias de trabalhadores, incluindo MEIs, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.
A ampliação da licença será implementada de forma gradual, permitindo uma adaptação progressiva ao novo modelo. O período de afastamento passará a ser de:
- 10 dias a partir de 2027;
- 15 dias a partir de 2028;e
- 20 dias a partir de 2029.
O direito ao afastamento é garantido nos casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego e da remuneração.
A nova legislação também representa um avanço ao equiparar a Licença-paternidade à Licença-maternidade como direito social. Entre as garantias previstas, destaca-se a estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença, além da possibilidade de parcelamento do período de afastamento.
Outro ponto relevante é a previsão de prorrogação da licença em situações específicas, como internação da mãe ou do bebê, bem como a ampliação do período quando o pai assume integralmente os cuidados da criança.
A lei ainda assegura o direito a pais adotantes e responsáveis legais, abrangendo casos de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro ou falecimento de um dos genitores. Além disso, estabelece a ampliação em um terço do período da licença quando se tratar de criança com deficiência.



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