A Lei 15.377, de 2 de abril de 2026, (DOU de 6-4-2026), trouxe mudanças relevantes na CLT, reforçando o papel das empresas na promoção da saúde no ambiente de trabalho.
Agora é dever legal das empresas:
• Informar empregados sobre campanhas oficiais de vacinação
• Divulgar conteúdos sobre o HPV (papilomavírus humano)
• Promover conscientização sobre os cânceres de mama, colo do útero e próstata
• Orientar sobre acesso a exames e diagnóstico
Direito do trabalhador:
• Ausência justificada para realização de exames preventivos
• Sem prejuízo do salário
Impacto nas empresas:
• Revisão de políticas internas
• Integração com RH e Saúde Ocupacional
• Fortalecimento de campanhas educativas
Mais do que compliance, trata-se de uma medida que reforça a responsabilidade social corporativa e a valorização da vida
Para viabilizar essas medidas, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi alterada, com a inclusãodo artigo 469-A e do inciso XII no artigo 473



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