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07 abril 2026

Recolhimentos de FGTS em processos trabalhistas serão efetuados via FGTS Digital a partir de maio/2026

 

📌 FGTS DIGITAL

A partir de 1º de maio de 2026, os recolhimentos de FGTS decorrentes de processos trabalhistas deverão ser realizados por meio do FGTS Digital.

Essa nova sistemática exigirá das empresas adequação de processos internos e maior integração com as áreas contábil e jurídica.


🔎 Quando se aplica a nova regra?

A obrigatoriedade do FGTS Digital alcança:

  • Sentenças ou determinações judiciais transitadas em julgado;
  • Acordos celebrados em:
    • CCP (Comissão de Conciliação Prévia)
    • NINTER (Núcleo Intersindical de Conciliação)

👉 Considera-se a data da decisão ou do acordo a partir de 01/05/2026.


⚙️ Integração com o eSocial

Os empregadores já devem informar processos trabalhistas por meio do:

  • Evento S-2500 – Processo Trabalhista

A partir dessas informações:

  • É gerado o totalizador S-5503 (FGTS);
  • Os dados são compartilhados para apuração das bases de cálculo do FGTS;
  • Possibilita a inclusão ou atualização de vínculos trabalhistas.

📄 Obrigatoriedade

A utilização do FGTS Digital será:

Obrigatória para todos os empregadores
Exceto para empregadores domésticos (regra específica, veja abaixo)


⚠️ Período de transição

(Sentenças até 30/04/2026)

Para decisões ou acordos ocorridos até 30 de abril de 2026:

  • Devem ser utilizadas as guias:
    • SEFIP/GFIP código 660 (modelo atual)

⚠️ Importante:
Mesmo nesses casos, permanece obrigat
ória a informação no eSocial:

  • Evento S-2500, conforme § 6º do art. 5º da Portaria 240MTE/2025

🏠 Empregadores domésticos

Para essa categoria:

  • O FGTS Digital ainda não está disponível para processos trabalhistas;
  • Deve-se seguir as orientações do eSocial (FAQ 25.01 e 25.02).

Procedimento atual:

  1. Acessar o eSocial
  2. Reabrir as folhas de pagamento do período reclamado
  3. Editar os dados do trabalhador
  4. Incluir a rubrica:
    • “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”
  5. Emitir o DAE para recolhimento

🧾 Como será o recolhimento no FGTS Digital?

O processo seguirá a lógica já adotada:

  1. Declaração prévia no eSocial
  2. Envio do evento S-2500
  3. Observância do MOS – Manual de Orientação do Empregador
  4. Geração da guia pelo FGTS Digital

📊 O que as empresas devem fazer agora?

Revisar processos internos
Integrar áreas RH, Jurídico e Contábil
Garantir correta alimentação do eSocial
Preparar sistemas e rotinas para o FGTS Digital


🧠 Conclusão

A implementação do FGTS Digital nos processos trabalhistas representa um avanço na digitalização e controle das obrigações trabalhistas, mas exige das empresas planejamento, organização e adaptação imediata para evitar inconsistências e riscos.

 


⚖️ Base legal

Portaria 240MTE /2025, art. 5º, § 6º
Mantém a obrigatoriedade de envio do evento S-2500 (eSocial), inclusive para processos com recolhimento via sistemática anterior

Manual de Orientação do eSocial (MOS)
Define regras para envio do evento S-2500 (Processo Trabalhista)

FGTS Digital (normas operacionais em implementação)
Estabelece a substituição das guias SEFIP/GFIP para recolhimentos decorrentes de reclamatórias trabalhistas

👀ATENÇÃO:

Informações e detalhes serão disponibilizadas em breve no Manual de Orientação do FGTS Digital. 

 

Fonte: PORTAL ESOCIAL






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