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08 abril 2026

Regulamentado uso de telemedicina na realização do exame médico-pericial




A Portaria Conjunta 18 DPMF-INSS, de 31-3-2026,(DO-U 1, de 8-4-2026), regulamenta o uso da funcionalidade de atendimento remoto do SAT Central para a prestação de atendimento de exames médico-periciais utilizando-se a tecnologia de telemedicina, no âmbito da Perícia Médica Federal.
 

Para fins desta portaria, considera-se:

I - Atendimento Remoto: interações entre o perito médico federal e o usuário por meio de tecnologia da informação e comunicação, sem a necessidade de presença física do servidor na unidade de atendimento, mas com a presença obrigatória do usuário em uma Agência da Previdência Social - APS. O atendimento será realizado através de meios tecnológicos que permitam a interação por videoconferência;

II - SAT Remoto: módulo do SAT Central, utilizado para gerenciar os atendimentos realizados remotamente;

III - Videoconferência: tecnologia que permite comunicação audiovisual bidirecional em tempo real.

O SAT Remoto será utilizado para os seguintes serviços:

- Avaliação Médico Pericial de Reavaliação de BPC (Teleperícia);

- Avaliação Médico Pericial do BPC (Teleperícia);

- Perícia Médica Inicial (Teleperícia);

- outros serviços, conforme critérios estabelecidos pelo Departamento de Perícia Médica Federal e demais áreas técnicas e operacionais competentes do INSS.

 O atendimento remoto destes serviços deverá ser precedido de prévio agendamento do serviço correspondente.
 

A Portaria Conjunta 18 DPMF-INSS, de 31-3-2026, entra em vigor a parir de 13-4-2026.

 


 


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