O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei que reconhece a visão monocular como deficiência visual para todos os efeitos legais.
A decisão, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6850, na sessão plenária virtual concluída em 20/3, confirmou que a norma está de acordo com a Constituição e com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
A visão monocular, caracterizada pela perda ou baixa visão em um dos olhos, pode afetar a percepção de profundidade, distância e visão periférica, impactando atividades do dia a dia e profissionais.
O relator, ministro Nunes Marques, destacou que a legislação segue o modelo de proteção às pessoas com deficiência e já está alinhada com entendimentos anteriores da Justiça e de órgãos públicos. Ele também ressaltou que a condição não garante automaticamente o enquadramento como pessoa com deficiência, sendo necessária uma avaliação biopsicossocial.
Parte dos ministros, como Edson Fachin, concordou com a validade da lei, mas reforçou a importância de evitar que a deficiência seja vista apenas como condição biológica, preservando a análise individual de cada caso.



Nenhum comentário:
Postar um comentário