A partir da competência maio/2026, as contribuições ao SESI e SENAI serão apuradas pelo eSocial e recolhidas via DCTFWeb (DARF). Empresas devem atualizar a lotação tributária (FPAS 507 ou 833 e codTerc 0079).
A contribuição adicional ao SENAI para empresas com mais de 500 empregados será calculada automaticamente, sem necessidade de ação.
Até abril/2026, permanece a arrecadação direta. Parcelamentos anteriores continuam válidos conforme acordado.
⚖️ Base legal:
- Instrução Normativa 2.110RFB /2022
- Trata das contribuições a terceiros administradas pela Receita Federa



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