Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-91, artigos 22,
inciso II e 32, inciso IV. Lei 8.213, de
24-7-91, artigo 57, § 6º. Código Tributário Nacional, artigo 173 e Solução de Consulta 320 SRRF 8ª RF,
de 30-11-2011 (DO-U de 2-1-2012).”
Gestão de Pessoas além da rotina. Um espaço para compartilhar conhecimento, legislação, jurisprudência e experiências sobre RH, Departamento Pessoal e relações de trabalho, conectando informação e prática para quem lida diariamente com pessoas e decisões profissionais.
Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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25 março 2012
Empresa deve retificar GFIP quando aposentadoria por tempo de serviço é transformada em especial
“A empresa
deve entregar a GFIP retificadora dos dados do trabalhador que teve concedida,
por força de sentença judicial, a transformação da aposentadoria por tempo de
serviço em aposentadoria especial, aplicando-se, no que couber, as disposições
do artigo 173 do Código Tributário Nacional.
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