“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de manutenção periódica, preventiva e corretiva, nos termos do contrato anexado, pois tais serviços não são realizados mediante cessão de mão-de-obra, uma vez que não há efetiva disponibilização dos trabalhadores à contratante, no local por ela determinado.
Base Legal: Lei 8.212, de 24-7-1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048, de 6-5-1999, artigo 219; Instrução Normativa 971 RFB, de 13-11-2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 122 SRRF 8ª RF, de 27-4-2012 (DO-U de 31-5-2012).”
Nenhum comentário:
Postar um comentário