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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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08 junho 2012

Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - Novo Formulário

Fique atento, pois os Novos TRCT e os Termos de Quitação e Homologação passam a ser obrigatórios a partir de 01/08/2012 e não serão mais aceitos os modelos antigos. Está em vigor, desde 26-12-2011, a Portaria 2685 do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera a Portaria 1.621, de 14-7-2010 e que aprova os novos modelos de Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho - TRCT. O objetivo dos Novos TRCT é facilitar o entendimento e preenchimento das informações a serem prestadas pelo empregador. Além disso, a Portaria estabelece a criação de dois novos formulários: 
a) Termo de Homologação de Rescisão do Contrato de Trabalho - THRCT , para contratos superiores a um ano; 
b) Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho - TQRCT , para contratos inferiores a um ano. O principal objetivo dos novos formulários é a melhoria na prestação de informações aos diversos órgãos interessados. 
Assim, para a realização do saque do FGTS na Caixa Econômica Federal, não será mais necessária a apresentação do TRCT, bastando a apresentação dos Termos de Homologação ou Quitação com o campo "Informações à CAIXA" preenchido com o dado relativo a chave gerada quando da movimentação do trabalhador, o que resulta em maior agilidade de atendimento nas agências da CAIXA. 
Fonte: Caixa Econômica Federal

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