A Circular 818 CAIXA, de 30-7-2018, (DO-U-1, de 31-7-2018), divulga
orientações referentes à fase de convivência relacionada à transmissão dos
eventos ao eSocial, e o atual modelo operacional do FGTS, assim como, consequente,
aos prazos relativos aos procedimentos administrativo-operacionais a serem
observados pelos agentes financeiros e empregadores integrantes do sistema do
FGTS.
- Até a competência outubro/2018, poderá o empregador efetuar o deposito do FGTS através da GRF, emitida pelo SEFIP.
- As guias referentes aos recolhimentos rescisórios – GRRF – poderão ser utilizadas pelos empregadores para aqueles desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31-10-2018.
A nova guia de recolhimento do FGTS, a
GRFGTS – Guia de Recolhimento do FGTS, com base nas informações encaminhadas
via eSocial, substituirá a GRF e a GRRF somente a partir da competência
novembro/2018.
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