Corte reconhece relevância cultural, histórica e econômica da celebração para a população fluminense.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.002/2025, que instituiu o feriado de Corpus Christi no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7898, concluído em 19 de junho de 2026, em sessão virtual do Plenário.
A relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, destacou que a norma estadual visa proteger um patrimônio cultural imaterial, matéria inserida na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e dos Municípios, conforme previsto na Constituição Federal.
PATRIMÔNIO CULTURAL E TRADIÇÃO POPULAR
Segundo informações apresentadas pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), as celebrações de Corpus Christi em diversos municípios fluminenses ultrapassam o caráter exclusivamente religioso, incorporando manifestações culturais e comunitárias de grande relevância social.
Entre as atividades tradicionalmente realizadas destacam-se:
• Confecção dos tradicionais tapetes decorativos nas ruas;
• Procissões religiosas;
• Eventos culturais e musicais;
• Feiras e encontros comunitários;
• Atividades que impulsionam o turismo e a economia local.
ARGUMENTOS REJEITADOS PELO STF
A ação foi proposta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que alegava invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho, além de suposta afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Ao rejeitar os argumentos, a ministra Cármen Lúcia observou que o Estado do Maranhão também possui legislação semelhante, cuja validade já foi reconhecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.549.615.
BRASIL NÃO POSSUI EXCESSO DE FERIADOS
A relatora também afastou a alegação de que o Brasil possui número excessivo de feriados. Segundo destacou em seu voto, o país conta atualmente com 10 feriados nacionais, quantitativo semelhante ao observado em países como Canadá, França, Itália, Suécia e Estados Unidos, e inferior ao registrado em Portugal, Suíça e Japão.
DECISÃO
Com o julgamento da ADI 7898, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade da Lei Estadual nº 11.002/2025, reconhecendo a importância cultural, histórica, social e econômica das celebrações de Corpus Christi para a população fluminense.
Fonte: STF


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