Quem sou eu

Minha foto
Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

Pesquisar este blog

04 janeiro 2024

Cadastramento das Centrais Sindicais

 


A Portaria 14 MTE, de 3-1-2024, (DO-U, de 04-01-2024), dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.


Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema SEI/MTE:


📍 atos constitutivos registrados em cartório;


📍 comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;


📍 indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;


📍 informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;


📍 indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e 


📍 comprovante de endereço em nome da entidade. 


Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.  O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de cadastro
.

Nenhum comentário: