A Portaria 14 MTE, de 3-1-2024, (DO-U, de 04-01-2024), dispõe sobre o cadastramento das Centrais Sindicais no SIRT - Sistema Integrado de Relações do Trabalho.
Para fins de verificação da representatividade, as centrais sindicais deverão
se cadastrar no SIRT e manter seu cadastro atualizado. Para o
cadastramento e atualização no SIRT, as centrais sindicais deverão submeter à
Secretaria de Relações do Trabalho os seguintes documentos, por meio do sistema
SEI/MTE:
📍 atos constitutivos registrados em cartório;
📍 comprovante de posse da diretoria e duração do mandato;
📍 indicação dos dirigentes com nome, cargo e número de inscrição no CPF - Cadastro de Pessoas Físicas;
📍 informação do representante legal junto ao Ministério do Trabalho e Emprego;
📍 indicação do tipo de diretoria, se singular ou colegiada; e
📍 comprovante de endereço em nome da entidade.
Na eventual ausência de algum documento, a Secretaria de Relações do Trabalho
notificará a entidade para, no prazo de 30 dias, efetuar a regularização.
O não cumprimento do prazo resultará no arquivamento da solicitação de
cadastro.
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