A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança movido pelo Banco Bradesco S.A., mantendo liminar que obrigou o banco a reintegrar funcionária demitida no curso de licença previdenciária. O relator, ministro Emmanoel Pereira, baseou-se na jurisprudência do TST, no sentido de considerar legal a concessão de tutela antecipada para a reintegração de empregado nos casos previstos em lei, como no presente caso.
A trabalhadora foi admitida em março de 2001, como escriturária, e dispensada em outubro do mesmo ano, com aviso prévio indenizado. A partir do terceiro mês de trabalho, passou a apresentar sintomas de depressão, que culminaram numa crise nervosa em junho de 2001. Depois disso, os sintomas pioraram, e um neurologista confirmou o quadro depressivo, prescrevendo medicação. Em setembro, teve nova crise de depressão e, no dia 31 de outubro, foi demitida.
A trabalhadora foi admitida em março de 2001, como escriturária, e dispensada em outubro do mesmo ano, com aviso prévio indenizado. A partir do terceiro mês de trabalho, passou a apresentar sintomas de depressão, que culminaram numa crise nervosa em junho de 2001. Depois disso, os sintomas pioraram, e um neurologista confirmou o quadro depressivo, prescrevendo medicação. Em setembro, teve nova crise de depressão e, no dia 31 de outubro, foi demitida.
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