A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul) em que a Caixa Econômica Federal foi condenada à revelia, em função da ausência de seu preposto no momento da abertura da audiência em processo trabalhista em que era ré. O caso refere-se a um processo movido por ex-empregado da Caixa Econômica em Porto Alegre, que, em 2004, após se afastar da empresa por aposentadoria, ajuizou ação visando obter indenização por horas extras.
A abertura da audiência na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, marcada para as 9h do dia 22 novembro e 2004, ocorreu, efetivamente, às 09h04. No entanto, o preposto da CEF somente chegou às 09h13, sendo a empresa, por este motivo, declarada revel e confessa, e condenada a pagar as verbas indenizatórias reclamadas pelo trabalhador. O advogado da CEF estava presente quando a audiência foi iniciada.
A abertura da audiência na 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, marcada para as 9h do dia 22 novembro e 2004, ocorreu, efetivamente, às 09h04. No entanto, o preposto da CEF somente chegou às 09h13, sendo a empresa, por este motivo, declarada revel e confessa, e condenada a pagar as verbas indenizatórias reclamadas pelo trabalhador. O advogado da CEF estava presente quando a audiência foi iniciada.
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