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29 junho 2007

TST reconhece estabilidade de celetista de Araraquara (SP)

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos interpostos pelo Município de Araraquara (SP) contra condenação de reintegração de um motorista dispensado sem justa causa, imposta pela Segunda Turma do TST. O relator dos embargos, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, seguiu a jurisprudência pacificada do TST no sentido de reconhecer aos celetistas contratados por concurso público o direito à estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal.
O empregado foi admitido pela Prefeitura de Araraquara em 1989 como podador de árvores, passando depois a motorista. Foi dispensado em 1995 e, em 1997, ajuizou reclamação trabalhista pedindo reintegração, por ter sido admitido por concurso público, mais adicionais de horas extras e outras verbas, além do salário correspondente ao período entre a demissão e a reintegração.


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