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Portaria 693
MTb, de 23-5-2017, estabelece regras sobre a formação de aprendizes em entidade
concedente da experiência prática do aprendiz.
Os estabelecimentos que desenvolvem atividades
relacionadas aos setores econômicos elencados a seguir poderão requerer junto à
respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de
Termo de Compromisso para o cumprimento da quota em entidade concedente da
experiência prática do aprendiz:
a) Asseio e conservação;
b) Segurança privada;
c) Transporte de carga;
d) Transporte de valores;
e) Transporte coletivo, urbano, intermunicipal,
interestadual;
f) Construção pesada;
g) Limpeza urbana;
h) Transporte aquaviário e marítimo;
i) Atividades agropecuárias;
j) Empresas de Terceirização de serviços;
k) Atividades de Telemarketing;
l) Comercialização de combustíveis; e
m) Empresas cujas atividades desenvolvidas
preponderantemente estejam previstas na lista TIP - Lista das Piores Formas de
Trabalho Infantil.
O processamento do pedido de assinatura de Termo de
Compromisso se dará junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da
unidade da Federação que o estabelecimento estiver situado.
Deverão constar do Termo de Compromisso firmado com
a auditoria fiscal do trabalho, os percentuais a serem cumpridos na forma
alternativa e no sistema regular.
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