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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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24 maio 2017

Jovem Aprendiz - Realização em Entidades Qualificadas




A

 Portaria 693 MTb, de 23-5-2017, estabelece regras  sobre a formação de aprendizes em entidade concedente da experiência prática do aprendiz.

Os estabelecimentos que desenvolvem atividades relacionadas aos setores econômicos elencados a seguir poderão requerer junto à respectiva unidade descentralizada do Ministério do Trabalho a assinatura de Termo de Compromisso para o cumprimento da quota em entidade concedente da experiência prática do aprendiz:

a) Asseio e conservação;

b) Segurança privada;

c) Transporte de carga;

d) Transporte de valores;

e) Transporte coletivo, urbano, intermunicipal, interestadual;

f) Construção pesada;

g) Limpeza urbana;

h) Transporte aquaviário e marítimo;

i) Atividades agropecuárias;

j) Empresas de Terceirização de serviços;

k) Atividades de Telemarketing;

l) Comercialização de combustíveis; e

m) Empresas cujas atividades desenvolvidas preponderantemente estejam previstas na lista TIP - Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil.

O processamento do pedido de assinatura de Termo de Compromisso se dará junto à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego da unidade da Federação que o estabelecimento estiver situado.

Deverão constar do Termo de Compromisso firmado com a auditoria fiscal do trabalho, os percentuais a serem cumpridos na forma alternativa e no sistema regular.

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