O Edital 9 SIT, de 2024 (DO-U 1, de 17-9-2024), estabelece que a atualização do cadastro de contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é facultativa para os microempreendedores individuais - MEI e empregadores domésticos que não possuem empregados contratados e que não contrataram empregados nos últimos 5 anos.
O cadastro no DET será exigido no momento de um eventual procedimento fiscal em que a Inspeção do Trabalho identifique a necessidade de apresentação de documentos por parte do MEI ou empregador doméstico.
Neste caso, o Auditor Fiscal do Trabalho orientará sobre o cadastro inicial, forma de acesso ao Sistema DET e envio da documentação requerida.
Links de interesse: Portal Oficial do DET: gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det
Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br
Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/
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