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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 setembro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET

  

O Edital 9 SIT, de 2024 (DO-U 1, de 17-9-2024), estabelece que a atualização do cadastro de contatos no Domicílio Eletrônico Trabalhista - DET é facultativa para os microempreendedores individuais - MEI e empregadores domésticos que não possuem empregados contratados e que não contrataram empregados nos últimos 5 anos.

O cadastro no DET será exigido no momento de um eventual procedimento fiscal em que a Inspeção do Trabalho identifique a necessidade de apresentação de documentos por parte do MEI ou empregador doméstico.

Neste caso, o Auditor Fiscal do Trabalho orientará sobre o cadastro inicial, forma de acesso ao Sistema DET e envio da documentação requerida.


Links de interesse: Portal Oficial do DET: gov.br/domicilio-eletronico-trabalhista-det

Acesso ao DET: det.sit.trabalho.gov.br

Acesso ao Manual do DET: det.sit.trabalho.gov.br/manual/

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