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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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19 setembro 2024

Reoneração da folha de pagamento


A Lei 14.973, de 16-9-2024,(DO-U 1, Edição Extra, de 16-09-2024),estabelece normas para desoneração e reoneração da folha de pagamento.

Mantém, até o final de 2024,🗓 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios.
 

A partir de 2025,🗓 inicia-se um processo gradual de reoneração, que se estenderá até 2027.

Em 2028🗓, os setores que hoje se beneficiam da desoneração passarão a pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de salários, a mesma cobrada das empresas não abrangidas pelo benefício.

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