A Lei 14.973, de 16-9-2024,(DO-U 1, Edição Extra, de 16-09-2024),estabelece normas para desoneração e reoneração da folha de pagamento.
⚠ Mantém, até o final de 2024,🗓 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores intensivos em mão de obra e pequenos municípios.
⚠ A partir de 2025,🗓 inicia-se um processo gradual de reoneração, que se estenderá até 2027.
Em 2028🗓, os setores que hoje se beneficiam da desoneração passarão a pagar a alíquota integral de 20% sobre a folha de salários, a mesma cobrada das empresas não abrangidas pelo benefício.
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