A Portaria 1.630 MTE, de 25-09-2024, (DO-U 1, de 26-09-2024), altera disposições referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET –
A Portaria 1.630 MTE, de 25-09-2024, (DO-U 1, de 26-09-2024), altera disposições referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista
⚠ Não será permitido a utilização do DET para a publicação de:
✔️ comunicações de caráter político-partidário;
✔️ comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou
✔️ publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
⚠ Considera-se:
✔️Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e
✔️ Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população."
🚨Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outras hipóteses, automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
📌 O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
📌 O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.
A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
⚠ Não será permitido a utilização do DET para a publicação de:
✔️ comunicações de caráter político-partidário;
✔️ comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou
✔️ publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.
⚠ Considera-se:
✔️Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e
✔️ Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população."
🚨Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outras hipóteses, automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.
📌 O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
📌 O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.
A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.
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