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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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26 setembro 2024

Domicílio Eletrônico Trabalhista

A Portaria 1.630 MTE, de 25-09-2024, (DO-U 1, de 26-09-2024), altera disposições referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET –

A Portaria 1.630 MTE, de 25-09-2024, (DO-U 1, de 26-09-2024), altera disposições referentes ao prazo considerado para ciência do empregador da comunicação entregue na Caixa Postal do DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

Não será permitido a utilização do DET para a publicação de:

✔️ comunicações de caráter político-partidário;

✔️ comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou

✔️ publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Considera-se:

✔️Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e

✔️ Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população."

🚨Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outras hipóteses, automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

📌 O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

📌 O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.

A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.

 Não será permitido a utilização do DET para a publicação de:

✔️ comunicações de caráter político-partidário;

✔️ comunicações de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal; ou

✔️ publicidade de atos, programas e obras dos órgãos públicos, mesmo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

Considera-se:

✔️Comunicação político-partidária: toda mensagem que vise divulgar ações e entregas de um indivíduo, partido ou grupo político; e

✔️ Comunicação de escopo amplo, do tipo broadcast ou não pessoal: comunicação não específica e não individualizada de alto alcance do governo em canais digitais que vise divulgar ações ou sensibilizar a população."

🚨Será considerada realizada a ciência da comunicação, dentre outras hipóteses, automaticamente, no primeiro dia após o período de 15 dias corridos, quando não houver sido realizada a consulta de seu teor.

📌 O prazo será contado excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

📌 O início da contagem de dias e a ciência automática não ocorrerão em sábados, domingos, feriados nacionais e pontos facultativos nacionais integrais ou de meio expediente.

A existência da caixa postal do DET não afasta a possibilidade da Secretaria de Inspeção do Trabalho regulamentar outros meios legais de comunicação e interação com o usuário, inclusive para apresentação de documentos.

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