A Lei 13.998, de 14-5-2020, (DO-U 1, de
15-05-2020), promoveu ajustes nas requisitos para concessão do Auxílio Emergencial
de R$ 600,00 instituído pela Lei 13.982, de2-4-2020.
Estabelecendo:
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
a) desde que cumpridos cumulativamente os demais requisitos, o auxílio emergencial será concedido à mãe adolescente menor de 18 anos de idade;
b) nas situações em que for mais vantajoso, o
auxílio emergencial substituirá, temporariamente e de ofício, o benefício do
Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
c) o beneficiário do auxílio emergencial que receba, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior ao valor da primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física fica obrigado:
– a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa
ao exercício de 2021; e
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial.
– deverá acrescentar ao imposto devido o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes;
d) fica vedado às instituições financeiras efetuar descontos ou compensações que reduzam o valor do auxílio emergencial.
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