O Salário-Família é
um benefício previdenciário pago, mensalmente, pela empresa ou pelo empregador
doméstico, efetivando-se a compensação quando do recolhimento das contribuições
sobre a folha de salário.
O Salário-Família será devido aos segurados com renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 e corresponderá ao valor de R$ 46,54.
- Manutenção do benefício
O pagamento do Salário-Família será devido a partir da data da apresentação da certidão de
nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando
condicionado à apresentação:
a) anual, do atestado
de vacinação obrigatória do filho ou equiparado até os 6 anos de idade;
b) semestral, do
comprovante de frequência escolar do filho ou equiparado a partir dos 7 anos
completos.
- Comprovação de frequência escolar
Para os filhos ou
equiparados a partir dos 7 anos de idade, é obrigatória a apresentação semestral
do comprovante de frequência escolar, nos meses de maio e novembro.
A comprovação de
frequência escolar será feita mediante apresentação de documento emitido pela
escola, na forma da legislação própria, em nome do aluno, onde conste o
registro de frequência regular ou de atestado do estabelecimento de ensino,
confirmando a regularidade da matrícula e frequência escolar do aluno.
Tratando-se de menor
inválido que não frequente escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado
atestado médico que confirme este fato.
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