Novo eSocial será obrigatório para grandes companhias a partir do início de 2018 e para todas as demais empresas do país a partir de julho próximo.
O Governo pretende concentrar no eSocial, nos
próximos anos, 15 obrigações acessórias, ou seja, informações prestadas, que as
empresas atualmente têm de enviar ao governo de forma separada.
Veja abaixo as informações que serão inseridas no
eSocial, ou que, em alguns casos, não serão mais cobradas:
1.
Livro de Registro de empregado (passará a ser feita
por meio eletrônico);
2.
Comunicação de acidente de trabalho (incorporado ao
eSocial);
3.
Perfil profissiográfico previdenciácio (incorporado
ao eSocial);
4.
Arquivos eletrônicos entregues à fiscalização,
Manad (em desuso desde o Sped, agora alcançarão as informações relativas aos
empregados);
5.
Guia de Recolhimento do FGTS (será gerada no
eSocial);
6.
Informações à Previdência Social, GFIP (serão
substituídas por eventos que estarão no eSocial);
7. Relação Anual de Informações Sociais, Rais (não
será mais exigida essa declaração anual);
8. Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, Caged
(também não será mais exigida, pois os vínculos laborais serão cadastrados no
eSocial);
9. Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte,
Dirf (retenções na fonte serão informados no eSocial);
10. Comunicação de Dispensa (integrado
ao Esocial);
11. Carteira de Trabalho e
Previdência Social (governo anunciará uma carteira de trabalho eletrônica);
12. Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais, DCTF;
13. Quadro horário de Trabalho, QHT;
14. Folha de pagamento;
15. Guia da Previdência Social, GPS.
Segundo o Governo, a extinção das obrigações
acessórias, sendo elas incorporadas ao eSocial ou não, não será automática. A
Receita Federal informou que caberá a cada órgão competente publicar atos
normativos, tornando oficial a necessidade de não mais entregar tais
declarações.
"Vai ter uma redução grande de custo para as
empresas".
Fonte : G1
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