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16 outubro 2017

Férias - Prescrição - Contagem do Prazo



 “A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do período concessivo, mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho”. Assim, a fluência do prazo prescricional da pretensão referente às férias ocorre a partir do exaurimento de seu período concessivo, ocasião em que a lesão se consolida e o direito em questão se torna exigível pelo empregado, ainda que o período aquisitivo das férias tenha sido alcançado pela prescrição quinquenal.

Decisão: Publ. em 11-8-2017

Recurso: RO 2484-2014-082-03-00-0

Relator: Rel. Des. Sebastião Geraldo de Oliveira

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