O reajuste das faixas salariais do benefício do
seguro-desemprego observa a variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao
Consumidor, calculado e divulgado pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística, acumulada nos 12 meses anteriores ao mês de reajuste.
Considerando que o INPC acumulado de 2024 resultou em 4,77%, o valor reajustado
do seguro-desemprego, a partir de 11-1-2025, será calculado com base na
seguinte tabela:
Faixa de Salário Médio |
Valor da Parcela |
Até R$ 2.138,76 |
Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%) |
A partir de |
Multiplica-se R$ 2.138,76 por 0,8 (80%), e o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 (50%) e somam-se os resultados |
Acima de R$ 3.564,96 |
O valor da parcela será de R$ 2.424,11 invariavelmente |
O valor do benefício não poderá ser inferior ao valor do salário-mínimo, que
corresponde em 2025 a R$ 1.518,00 mensais.
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