Empresas com CNAE
inexistentes na nova portaria - e que não atualizaram o eSocial com o novo
código - estão recebendo mensagem de erro (301 ou 234) ao tentar fechar a folha
de pagamento (evento S-1299)
A tabela de códigos CNAE utilizada pelo eSocial foi atualizada em
janeiro/2019. O código CNAE a ser preenchido nos eventos de tabela de
Estabelecimentos (S-1005) deve respeitar o Anexo I da Instrução Normativa 971RFB /2009,
com as alterações da Instrução Normativa 1867 RFB /2019.
Essa orientação foi publicada no portal do eSocial 01/03/2019, na Nota Técnica 11/2019.
Com relação aos códigos de CNAE:
a) Os códigos criados pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 possuem
início
de vigência no eSocial em 01/01/2019;
b) Os códigos com alteração de descrição pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 tiveram
término de vigência em 31/12/2018 (descrição anterior) e início de vigência em
01/01/2019 (descrição atual);
c) Os códigos que deixaram de existir pela Instrução Normativa 1867 RFB /2019 têm
término de vigência no eSocial em 31/03/2019. A partir da competência
04/2019 o evento S-1005 deverá ter o CNAE atualizado.
ORIENTAÇÕES:
Dessa forma, caso o código CNAE cadastrado anteriormente pelo empregador
não conste no Anexo I da IN 1867/2019, o empregador
deverá enviar um evento S-1005 preenchendo o grupo NOVA VALIDADE com data de
início em 04/2019 e informando o CNAE atualizado. Depois de atualizar as
tabelas de estabelecimentos, o empregador deverá reenviar o evento de
fechamento da folha (S-1299).
Fonte: eSocial
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