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09 agosto 2010

Diarista em 3 dias na semana não obtém vínculo de emprego

O trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.

O diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.

Os critérios da subordinação, fiscalização, comando e ingerência, da mesma forma, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista.
Nada impede que o tomador do serviço e o trabalhador celebrem um contrato de trabalho doméstico, ainda que a prestação do serviço não seja diária. O que não é correto “é se estabelecer o entendimento de que há sempre um contrato de emprego doméstico com o diarista que, normalmente, presta serviços em dias alternados, em várias residências”, acrescentou.

Esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes.

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