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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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01 fevereiro 2016

RAIS - Prazo, ano-base 2015, será de 19-1 a 18-3-2016

O prazo de entrega da declaração inicia-se no dia 19-1 e encerra-se no dia 18-3-2016.
As declarações deverão ser fornecidas por meio da internet, mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais - GDRAIS2015, obtido nos endereços eletrônicos: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.
É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais de exercícios anteriores, exceto para a transmissão da Rais Negativa.
O MEI - Microempreendedor Individual continua dispensado da apresentação da Rais Negativa;
O prazo legal para envio da declaração não será prorrogado.

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