Ao julgar recurso oriundo do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Ceará), a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão em que o Banco do Nordeste S/A foi obrigado a indenizar empregado que havia sido punido pelo suposto uso de e-mail corporativo para fins particulares. Em procedimento administrativo, o banco suspendeu o empregado por 30 dias e o transferiu de agência, sob acusação de ter infringido norma interna e usado o e-mail do banco para praticar agiotagem entre os colegas de trabalho.
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Quem sou eu
- Armênio Ribeiro
- Rio de Janeiro, RJ., Brazil
- Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.
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