Foi aprovado o programa gerador da Declaração do Imposto de Renda Retido
na Fonte (DIRF 2014), de uso obrigatório pelas pessoas físicas ou jurídicas
que, em relação ao ano-calendário de 2013, tenham pago ou creditado rendimentos
que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único
mês, por si ou como representantes de terceiros, nos termos da Instrução
Normativa RFB 1.406/2013.
O programa deverá ser
utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de
2013, bem como de 2014, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de
liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, e nos casos de pessoas físicas
que saírem definitivamente do País e de encerramento de espólio.
O referido programa é de
reprodução livre e está disponível no site da RFB na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Base
legal: Instrução Normativa RFB 1.438/2014 - DOU 1 de
03 -01 -2014
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