A Portaria Interministerial 27 MDS-MPS, de 25-7-2024, (DO-U 1, de 26-07-2024), altera o processo de inscrição e atualização cadastral para manutenção do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social para os beneficiários não inscritos no CadÚnico - cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
📌45 dias para municípios de pequeno porte; e
📌90 dias para municípios de médio e grande porte ou metrópole, com população acima de 50 mil habitantes.
Na falta da ciência inequívoca da notificação bancária ou por outros canais de atendimento, o crédito do benefício será bloqueado em 30 dias após o envio da notificação.
O não cumprimento desta disposição implicará na suspensão do benefício desde que comprovada a ciência inequívoca da notificação.
O beneficiário poderá realizar a inclusão ou atualização no Cadastro Único até o final do prazo de suspensão, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.
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