Limite e acúmulo de benefício

Exemplo: uma mulher
que receba aposentadoria de R$ 2.500 mensais e fique viúva do marido que
recebia aposentadoria de R$ 3.000. A viúva é a única dependente. Nesse caso, a
aposentada continuaria recebendo integralmente a aposentadoria de R$ 2.500
(benefício de maior valor). Aplicando-se a nova regra da pensão por morte, seu
valor passaria a ser de R$ 1.800,00 (60% do valor da aposentadoria do marido).
Sobre esse valor são aplicadas as cotas de acúmulo do benefício, conforme
explicado abaixo:
1 – Aposentadoria:
R$ 2.500,00 (benefício mais vantajoso, pois tem valor maior que a pensão;
continuará recebendo integral)
2 – Pensão: R$
3.000,00 x 60% = R$ 1.800,00 ⇒ R$ 998,00 (100% do
salário mínimo) + (R$ 802,00 x 60%) = R$ 998,00 + R$ 481,20 = R$ 1.479,20
3 – Irá receber, na
somatória dos dois benefícios, R$ 3.979,20 (R$ 2.500,00 + R$ 1.479,20).
REGRAS DE TRANSIÇÃO
A Nova Previdência
também traz regras de transição para quem já está no mercado de trabalho, e é
possível escolher a forma mais vantajosa de aposentadoria.
No Regime Geral de
Previdência Social, haverá 5 regras de transição: quatro por tempo de
contribuição e uma por idade. Para os servidores públicos da União, haverá duas
opções de transição.
RGPS:
Transição por sistema de pontos
Essa regra soma o
tempo de contribuição com a idade. Mulheres poderão se aposentar a partir de 86
pontos e homens, de 96, já em 2019. O tempo mínimo de contribuição de 30 anos,
para elas, e de 35 anos, para eles, deverá ser respeitado. A cada ano será exigido
um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos
para as mulheres, em 2033.
O valor do
benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de
todas as contribuições registradas desde julho de 1994 mais dois pontos
percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e
20 anos, para os homens.
Os professores da
educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução
de cinco pontos. Assim, de imediato, as professoras poderão pedir aposentadoria
a partir da soma de 81 pontos, desde que tenham o mínimo de 25 anos de
contribuição, e os professores, com 91 pontos e, no mínimo, 30 anos de
contribuição. Os pontos subirão até 92, para elas, e até 100, para eles.
Transição por tempo de contribuição e idade mínima
Por essa regra, as
mulheres poderão se aposentar aos 56 anos, desde que tenham pelo menos 30 anos
de contribuição, em 2019. Já para os homens, a idade mínima será de 61 anos e
35 anos de contribuição. A idade mínima exigida subirá seis meses a cada ano,
até chegar aos 62 anos de idade para elas, em 2031, e aos 65 anos de idade para
eles, em 2027.
O valor do
benefício seguirá a regra geral de cálculo da Nova Previdência: 60% da média de
todas as contribuições efetuadas desde julho de 1994 mais dois pontos
percentuais a cada ano de contribuição que exceder 15 anos, para as mulheres, e
20 anos, para os homens.
Os professores da
educação básica que comprovarem, exclusivamente, exercício da função de
magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio terão redução
de cinco anos na idade e no tempo de contribuição.
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