Idade mínima e tempo de contribuição
No Regime Geral de
Previdência Social (RGPS), para trabalhadores da iniciativa privada e de
municípios sem sistema previdenciário próprio, entre outros, a regra geral de
aposentadoria passa a exigir, das mulheres, pelo menos 62 anos de idade e 15
anos de contribuição. No caso dos homens, 65 anos de idade e 20 anos de
contribuição. O tempo de contribuição mínimo permanecerá em 15 anos somente
para os homens que estiverem filiados ao RGPS antes de a emenda constitucional
entrar em vigor.
Já para os
servidores públicos federais, que contribuem para o Regime Próprio de
Previdência Social (RPPS) da União, a nova regra geral exigirá 62 anos de idade
para mulheres e 65 para os homens, com pelo menos 25 anos de contribuição, 10
anos de serviço público e 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria.
A Nova Previdência
prevê regras diferentes para algumas categorias profissionais. Para os
professores, por exemplo, são 25 anos de contribuição e idade mínima de 57
anos, para as mulheres, e de 60 anos para os homens. Essa regra somente se
aplicará aos professores que comprovarem, exclusivamente, tempo de efetivo
exercício nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental
ou no ensino médio.
Policiais, tanto
homens quanto mulheres, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, desde que
tenham 30 anos contribuição e 25 anos de efetivo exercício da função. Essa
regra se aplicará aos cargos de agente penitenciário, agente socioeducativo,
policial legislativo, policial federal, policial rodoviário federal, policial
ferroviário federal e policial civil do Distrito Federal.
Para a
aposentadoria de trabalhadores e trabalhadoras rurais, estão mantidos o tempo de
contribuição de 15 anos e as idades mínimas de aposentadoria de 55 anos para as
mulheres e de 60 anos para os homens.
Cálculo do benefício
Ao atingir a idade
e o tempo de contribuição mínimos, os trabalhadores do RGPS poderão se
aposentar com 60% da média de todas as contribuições previdenciárias efetuadas
desde julho de 1994. A cada ano a mais de contribuição, além do mínimo exigido,
serão acrescidos dois pontos percentuais aos 60%. Assim, para ter direito à
aposentadoria no valor de 100% da média de contribuições, as mulheres deverão
contribuir por 35 anos e os homens, por 40 anos.
O valor das
aposentadorias não será inferior a um salário mínimo nem poderá ultrapassar o
teto do RGPS (atualmente R$ 5.839,45 por mês). O percentual do benefício
recebido poderá ultrapassar 100% para mulheres que contribuírem por mais de 35
anos e para homens que contribuírem por mais de 40 anos – sempre limitado ao
teto do RGPS.
A Nova Previdência
muda a forma de calcular a aposentadoria. O valor será definido levando em
consideração todas as contribuições feitas pelo segurado desde julho de 1994.
Atualmente, o cálculo é feito com base nas 80% maiores contribuições efetuadas
nesse mesmo período.
Para os servidores
públicos federais que ingressaram na carreira a partir de 1°-01-2004, o cálculo
do benefício será semelhante ao do Regime Geral − com 20 anos de contribuição,
60% da média de todas as contribuições, aumentando dois pontos percentuais a
cada ano a mais de contribuição (tanto homens quanto mulheres). Já para os que
ingressaram no serviço público até 31-12-2003, ficará mantida a integralidade −
o valor da aposentadoria será o do último salário, desde que atendidos os requisitos
das regras de transição.
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