Alíquotas
As alíquotas passarão a ser progressivas, ou seja, quem ganha mais pagará mais.
Para o RGPS
Até um salário
mínimo: 7,5%
Entre um salário
mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$
3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o
teto do RGPS: 14%
Para servidores
públicos federais no RPPS da União
Até um salário
mínimo: 7,5%
Entre um salário
mínimo e R$ 2 mil: 9%
Entre R$ 2 mil e R$
3 mil: 12%
Entre R$ 3 mil e o
teto do RGPS: 14%
Entre o teto do
RGPS e R$ 10 mil: 14,5%
Entre R$ 10 mil e
R$ 20 mil: 16,5%
Entre R$ 20 mil e o
teto constitucional: 19%
Acima do teto
constitucional: 22%
As novas alíquotas
somente entrarão em vigor no quarto mês subsequente ao da data da publicação da
emenda. Se a emenda constitucional for publicada em novembro, portanto, as
novas alíquotas valerão a partir de março.
Importante
ressaltar que as alíquotas passarão a incidir sobre cada faixa de remuneração,
de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Assim, por exemplo, um
trabalhador que ganha exatamente o teto do RGPS (R$ 5.839,35) pagará uma
alíquota efetiva total de 11,69%.
Pensão por morte
A Nova Previdência
mudará as regras para quem vai receber pensão por morte. O pagamento será de
50% do valor da
aposentadoria
acrescido de 10% para cada dependente:
• 1 dependente: 60%
da aposentadoria do(a) falecido(a)
• 2 dependentes:
70%
• 3 dependentes:
80%
• 4 dependentes:
90%
• 5 ou mais
dependentes: 100%
Para os dependentes
inválidos ou com deficiência grave, o pagamento será de 100% do valor da
aposentadoria no Regime Geral, sem exceder o teto. No caso de servidores
públicos da União, do valor que exceder o teto será pago 50% mais 10% por
dependente.
Cônjuges ou
companheiros de policiais e de agentes penitenciários que morrerem por agressão
sofrida em decorrência do trabalho terão direito à pensão integral – valor
correspondente à remuneração do cargo.
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