Foram divulgados novos procedimentos para apreensão, guarda e devolução de materiais, livros, papéis, arquivos, documentos e assemelhados de empregadores, pelo Auditor Fiscal do Trabalho.
Os empregadores que utilizam sistemas eletrônicos de dados para registro dos fatos relacionados ao cumprimento da legislação trabalhista e fazendária devem manter os respectivos arquivos digitais e sistemas à disposição da fiscalização do trabalho nos prazos previstos na legislação, observada a prescrição trintenária relativa ao FGTS.
Base Legal: Instrução Normativa 89 SIT, de 02.02.2011 ( DO-U, de 3-3-2011)
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