“A prestação de serviços pertinentes à administração de pessoal impede a opção pelo Simples Nacional, em virtude da vedação estabelecida a microempresa ou empresa de pequeno porte que tem por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica.
Base Legal: Lei Complementar 123/2006, art. 17, inciso XI; Decreto 61.934/1967; Portaria 397 MTE/2002, Resolução 560 CFC/1983 e Solução de Consulta 318 SRRF 8ª RF, de 13-9-2010 (DO-U, de 25-10-2010)”
Nenhum comentário:
Postar um comentário