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Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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05 março 2011

Cabe retenção de 11% nos serviços de transporte de passageiros contratados mediante cessão de mão de obra

“Há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços de transporte de pessoas, modalidade fretamento, por serem prestados, nos termos da consulta, mediante cessão de mão de obra.

Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/1999, artigo 219; e Instrução Normativa 971 RFB/2009, artigos 112 e 118 e Solução de Consulta 366 SRRF 8ª RF/2010 (DO-U DE 8-12-2010).”

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