“O saldo de retenção verificado em obra de construção civil edificada mediante empreitada total poderá ser compensado com débito apurado em outras obras de construção civil da empresa executadas sob esse regime de construção.
Base Legal: Lei 8.212/91 art. 31, § 1º; Instrução Normativa 900 RFB/2008, arts. 44 e 48 e Solução de Consulta 1 SRRF 6ª RF, de 3-1-2011 (DO-U, de 13-1-2011)”.
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