“É dispensada a matrícula específica junto a Previdência Social (CEI), dos serviços de pintura, instalações elétricas e hidráulicas, nos termos do contrato apresentado, por serem considerados serviços de construção civil, nos termos da Instrução Normativa 971 RFB, de 2009.
Base Legal: Lei 8.212, de 1991, artigo 49, § 1º; e Instrução Normativa 971RFB/2009, artigos 19, inciso II, alíneas “b”, “c” e “d”; e 25, inciso I e Solução de Consulta 368 SRRF 8ª RF, DE 22-10-2010 (DO-U, de 8-12-2010)”
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