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Rio de Janeiro, RJ., Brazil
Sou Advogado, Assessor, Consultor e Facilitador, com mais de 40 anos de experiência dedicados à Gestão de Pessoas, com especialização em Direito do Trabalho, Previdenciário e Tributário. 📍Autor e professor do Curso de Departamento de Pessoal da COAD há mais de 25 anos, compartilho conhecimento prático para profissionais e empresas de RH e Departamento de Pessoal. 📍 Informação, experiência e orientação para os desafios do dia a dia. 📍Também ofereço assessoria, consultoria e cursos In Company, personalizados às necessidades de cada empresa.

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12 março 2011

Não cabe retenção de 11%, de INSS, nos serviços prestados por empresas enquadradas no Simples Nacional

“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços realizados mediante cessão de mão de obra, quando a prestadora de serviços é microempresa, ou empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES, exceto àquelas tributadas na forma dos Anexos IVeVda Lei Complementar  123/2006.
Base Legal: Lei  8.212/1991, art. 31;  Decreto 3.048/99, artigo 219;  InstruçãoNormativa 971 RFB/2009, artigos 112, 118 e 191 e Solução de Consulta424 SRRF 8ª RF, DE 13-12-2010  - (DO-U de 2-2-2011)."

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