“Não há a incidência da retenção de contribuição previdenciária de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo da prestação de serviços realizados mediante cessão de mão de obra, quando a prestadora de serviços é microempresa, ou empresa de pequeno porte, optante pelo SIMPLES, exceto àquelas tributadas na forma dos Anexos IVeVda Lei Complementar 123/2006.
Base Legal: Lei 8.212/1991, art. 31; Decreto 3.048/99, artigo 219; InstruçãoNormativa 971 RFB/2009, artigos 112, 118 e 191 e Solução de Consulta424 SRRF 8ª RF, DE 13-12-2010 - (DO-U de 2-2-2011)."
Nenhum comentário:
Postar um comentário