“Há retenção das contribuições previdenciárias na prestação de serviços realizada mediante a cessão de mão de obra nos serviços de montagem, instalação e testes dos equipamentos dos sistemas de controle, no limite do contrato anexado, e, portanto, a prestadora de serviço está sujeita à retenção de 11% incidente sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação desses serviços.
Por outro lado, não há a antecipação tributária previdenciária representada pela retenção de 11% sobre o valor da prestação dos serviços de projeto de instalação e montagem dos sistemas de sinalização operacional, controle e supervisão centralizada e comunicação.
Base Legal: Lei 8.212/91, art. 31; Instrução Normativa 971 RFB/09, art. 117 e 143 e Solução de Consulta 428 SRRF 8ª RF, de 17-12-2010 - (DO-U de 2-2-2011)."
Nenhum comentário:
Postar um comentário