
As informações deverão ser efetuadas pelos recebedores do benefício, mediante identificação pelo funcionário da instituição financeira ou por sistema biométrico em equipamento de autoatendimento que disponha dessa tecnologia.
Pode também realizar a prova de vida e renovação de senha o representante legal ou o procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
Base Legal: Resolução 141 INSS, de 2-3-2011 – (DO-U, de 3-3-11)
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