A Resolução 822 Codefat, 3-12-2018, (DO-U 1 de 4-12-2018), estabelece que:
- a partir de julho/2019,
o pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será efetuado mediante crédito em
Conta Simplifica da ou Conta Poupança em favor do beneficiário, sem qual quer
ônus para o trabalha dor;
- a referida forma de pagamento também será adota da quando o benefício for concedi do ao pesca dor artesanal e ao trabalha dor doméstico;
- a partir de 4-12-2018, deixa de ser exigida a adoção de identificação em Sistema biométrico no pagamento, em espécie, do benefício do Seguro-Desemprego.
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