A Portaria 1.514 INSS, de 31-10-2022, (DO-U 1, de 01-11-2022), institui ação de tratamento e ajuste da DCI - Data de Comprovação da Incapacidade de processos de RP - Reabilitação Profissional - RP.
Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na
última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias. As Equipes de
Reabilitação Profissional das GEXs - Gerências-Executivas verificarão todas as
tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na nesta situação e
convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de
reavaliação da incapacidade.
As Equipes de RP terão 180 dias, a contar 1-11-2022, para avaliarem
todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de
perícia médica de reavaliação da incapacidade.
Para atendimento a esse disposto, foi prorrogado, por mais 6 competências, de novembro/ 2022 a abril/2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
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