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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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01 novembro 2022

Rotina de suspensão de benefícios

 

Portaria 1.514 INSS, de 31-10-2022, (DO-U 1, de 01-11-2022), institui ação de tratamento e ajuste da DCI - Data de Comprovação da Incapacidade de processos de RP - Reabilitação Profissional - RP.


Serão objeto desta ação todos os processos de RP em que a DCI estabelecida na última perícia médica esteja vencida a mais de 365 dias. As Equipes de Reabilitação Profissional das GEXs - Gerências-Executivas verificarão todas as tarefas de RP abertas na GEX que se enquadrem na nesta situação e  convocarão os respectivos segurados para realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.

As Equipes de RP terão 180  dias, a contar 1-11-2022,  para avaliarem todos os benefícios que estejam em Processo de RP e submetê-los à realização de perícia médica de reavaliação da incapacidade.


Para atendimento a esse
disposto, foi prorrogado, por mais 6 competências, de novembro/ 2022 a abril/2023, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

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