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09 fevereiro 2010

Piso Salarial - Rio de Janeiro - Está valendo?

O Governador do Estado Rio de Janeiro sancionou a Lei 5.627, de 28-12-2009 (DO-RJ de 29-12-2009) fixando os Pisos Salariais a vigorar, no Estado, partir de 1-1-2010.

A referida lei, em seu artigo 1º tem uma, quase imperceptível expressão, que fere a Lei Complementar 103, de 14-7- 2000.

Vejamos:


“Art. 1º
– No Estado do Rio de Janeiro, o piso salarial dos empregados, integrantes das categorias profissionais abaixo enunciadas, que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que o fixe “a maior”, será de”: (o grifo é nosso).

Então o Piso do Estado prevalece, segundo o artigo em epígrafe, para as categorias que tem piso salarial inferior ao Piso Estadual?

A Lei Complementar 103/2000 estabelece que:

Art. 1o Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, o piso salarial de que trata o inciso V do art. 7o da Constituição Federal para os empregados que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. (grifo é nosso)

Evidentemente, o Estado não pode ir além da sua capacidade legislativa, ficando prejudicada a redação do artigo 1º da Lei 5.627/2009.

Nesse sentido a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro – FIRJAN impetrou ação junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para suspender os efeitos do referido artigo.

O Tribunal de Justiça, através da Desembargadora Jaqueline Lima Monteiro, concedeu liminar suspendendo a Lei 5.627/2009.

Está criada a polêmica. Teria sido suspensa a aplicação da Lei ou apenas o dispositivo que contraria a Lei Complementar 103/2000?

Entendemos que a Lei continua em vigor. A suspensão aplica-se tão-somente a extensão do Piso Estadual as categorias ou profissionais que já têm piso fixado em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Esse assunto ainda vai render.

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