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Olá Pessoal - Sou, com mais de 30 anos de experiência, Advogado/Professor/Assessor/ Consultor/Facilitador, exclusivamente voltado a área de Gestão de Pessoas - Especialista em Direito do Trabalho - Previdenciário e Tributário. Autor e professor, por mais de 25 anos, do Curso de Departamento de Pessoal da COAD - Se você precisar de assessoria, inclusive no dia-a-dia do Recursos Humanos e do Departamento de Pessoal, ou de curso In Company entre em contato comigo.:

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12 maio 2021

DARF avulso para pagamento de contribuições previdenciárias não vai mais ser emitido

O DARF avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do DARF deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.

A Receita Federal desativou a opção de emissão do DARF avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados à DCTFWeb.  

O Darf avulso com código de receita 9410 foi criado em 2018 para que os contribuintes com dificuldades técnicas no fechamento da folha de pagamento.

eSocial - Alterações no prazo para envio eSocial dos eventos S-2220 e S-2240

Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.

A Nota Orientativa S-1.0 - 04 de 10-05-2021,  trouxe importantes mudanças no prazo para envio dos eventos S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador e S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos. Importante destacar que não houve qualquer alteração no início da obrigatoriedade da 4ª fase, estabelecida na Portaria Conjunta 76, de 22-10-2020.


A partir do início da obrigatoriedade para as empresas do 1º grupo, em 08-06-2021, o ambiente nacional do eSocial já está apto a receber as informações dos eventos S-2220 e S-2240. Entretanto, excepcionalmente, para as empresas do grupo 1 do eSocial, o prazo de envio do evento S-2240 contendo a carga inicial com a descrição das informações constantes no evento para cada trabalhador em vigor em 08-06-2021 e as alterações nessa situação inicial que ocorrerem até 30/09/2021 poderão ser enviadas ao ambiente nacional até 15-10-2021.


Em relação ao evento S-2220, para o qual não existe carga inicial, as informações dos respectivos exames (Atestados de Saúde Ocupacional - ASO) que forem realizados no período compreendido entre o início da obrigatoriedade dos eventos de SST para o grupo 1 (08/06/2021) e o dia 30/09/2021 poderão ser encaminhadas até o dia 15-10-2021.

Para melhor compreender a mudança, seguem os exemplos abaixo.
Exemplo 1 - S-2240 para o 1º grupo:

• Evento 1: Carga inicial do S-2240: Envio das informações com a descrição das informações constantes no evento em vigor na data de início da obrigatoriedade do evento;

• Evento 2: Mudança na exposição do trabalhador com data de início da condição em 16/08/2021


Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao do início da obrigatoriedade do evento ou, no caso de alteração, no dia 15 do mês subsequente ao que ocorrer alteração. Assim, o Evento 1, de carga inicial, seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15-09-2021.    

Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 (carga inicial) deve ter como data de início da condição o dia 08/06/2021 e o Evento 2 deve ter como data de início da condição o dia 16/08/2021.

Exemplo 2 - S-2220 - 1º grupo

• Evento 1: ASO realizado em 15-06-2021

• Evento 2: ASO realizado em 15-08-2021


Na regra geral, o prazo de envio do evento é até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). Assim, o Evento 1 seria enviado até o dia 15-07-2021 e o Evento 2 seria enviado até o dia 15-07-2021.


Entretanto, com a regra excepcional introduzida no MOS pela Nota Orientativa S-1.0 - 04/2021, as empresas do 1º grupo podem enviar ambos os eventos até o dia 15 de outubro. Contudo, é importante estar atento que o Evento 1 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15-06-2021 e o Evento 2 deve ter o campo {dtAso} preenchido com 15-08-2021.


Ressalta-se que as empresas do grupo 1 podem enviar os eventos S-2220 e S-2240 a partir de 08-06-2021, sendo que o prazo de 15-10-2021 é o prazo máximo para o envio das informações que ocorrerem de 08-06-2021 até 30-09-2021.
Fonte: Portal eSocial