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15 abril 2008

TST mantém revogação de despacho que suspendeu demissões em Furnas

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Rider Nogueira de Brito, manteve o teor de despacho proferido no dia 4 de abril, no qual revogou despacho anterior que suspendia a determinação de rescisão de contratos de prestação de serviços ou convênios firmados pela empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. que dissessem respeito ao fornecimento de mão de obra para o exercício de funções relacionadas às suas atividades-fim ou atividades-meio e o afastamento ou demissão dos trabalhadores terceirizados, em substituição a mão-de-obra efetiva. Em despacho publicado no Diário da Justiça de hoje (15), o ministro rejeita o pedido de reconsideração formulado pela empresa. Ação civil pública e dissídio coletivo A substituição dos terceirizados por funcionários concursados foi determinada pela 8ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) em duas ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Trabalho e levou os trabalhadores a estabelecer um calendário de paralisações em janeiro. A empresa, então, ajuizou dissídio coletivo de greve no TST. No dia 21 de janeiro, o ministro Rider de Brito concedeu a cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. À época, sua avaliação foi a de que o prazo de 30 dias concedido para a substituição não seria suficiente, uma vez que, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro se encontravam nessa situação. No dia 4 de abril, o presidente do Tribunal revogou a suspensão em agravo interposto pelo Ministério Público do Trabalho. “Aquela decisão teve por finalidade criar um ambiente propício ao encontro de uma solução consensual para o conflito e permitir às partes buscar uma solução negociada, juntamente com o MPT”, assinalou o ministro. Dois meses depois, porém, o despacho observa que as negociações não avançaram conforme se esperava, em especial pela inércia da empresa e das entidades profissionais envolvidas. “Salvo melhor juízo, isso demonstra o interesse de que a atual situação seja mantida, em desrespeito ao que foi regularmente decidido nas ações civis públicas. Com tal postura, entretanto, não se coaduna esta Presidência, que sempre primou por cumprir e fazer cumprir as leis e a Constituição Federal, opondo-se à utilização de meios que atentem contra a dignidade da Justiça”, afirmou. Além da revogação, o despacho determinou também a imediata distribuição da cautelar a um dos integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST. No pedido de reconsideração, Furnas argumentou que o MPT não teria cumprido o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo e que, para demonstrar sua boa-fé, participou de audiência na sede do Ministério Público da 1ª Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa sustenta que jamais deixou de buscar uma solução rápida e um desfecho exeqüível para o caso. “Não obstante os argumentos da empresa, a convicção desta Presidência se mantém conforme os fundamentos já lançados no despacho anterior, o que, evidentemente, não vincula o entendimento do julgador a quem será distribuído o feito”, concluiu. (AG-MC188694/2008-000-00-00.6) (Carmem Feijó)
Fonte: TST

Esfaqueado em expediente: Justiça considera acidente de trabalho

Ao negar provimento ao recurso de uma empresa de vigilância, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação ao pagamento de indenização a um ex-empregado, agredido a facadas durante o expediente. O vigilante, contratado pela Planservig Planejamento Segurança e Vigilância, de São Paulo, cumpria expediente em um shopping, e foi escalado para trabalhar na condição de “líder” dos demais colegas. Em determinado momento, um desses colegas impediu a saída de um veículo, em cumprimento às normas de horário do local, o que levou o motorista e os passageiros a solicitar a interveniência do “líder”. Após adotar os procedimentos cabíveis para o caso, ele obteve autorização da administração do shopping para liberar o veículo. Quando, no entanto, solicitou ao outro vigilante o cumprimento da ordem, começaram os desentendimentos, que acabaram com agressão física. Esfaqueado pelo colega (preso imediatamente), ele passou por cirurgia e tratamento, e ficou internado por cinco dias.

Gestante tem estabilidade após o parto mesmo com a morte da criança

Não há perda da estabilidade da gestante devido ao falecimento de seu filho. Os legisladores nada previram sobre isso, nem condicionaram a estabilidade ao nascimento com vida da criança. Esse entendimento, da ministra Kátia Magalhães Arruda, foi seguido por unanimidade pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar recurso de revista de uma trabalhadora carioca demitida pela Flash Cargo Serviços Auxiliares de Transporte Aéreo Ltda., quando estava com aproximadamente dois meses de gravidez.